Precisa ser formado em educação física para ser personal trainer?

Personal trainer provisionado

Você sabia que seu personal trainer pode não ter cursado educação física?

Talvez você nunca tenha parado para pensar a respeito, e está tudo bem, afinal, parece uma coisa meio óbvia que o seu treinador pessoal possa não ter cursado um único dia na universidade? A verdade é que sim, seu professor pode não ter feito nem anatomia, histologia, fisiologia, fisiologia do exercício, bioquímica, biofísica, biomecânica, teoria do treinamento físico, musculação, cinesiologia entre tantas outras.

Antigamente, antes da regulamentação da atividade no Brasil, quem pudesse comprovar que já atuava com essa modalidade, teria o direito legal de conduzir treinos em academias, clubes, esportes em geral e musculação. A esses profissionais é dado o nome de “Provisionados”.

Após a regulamentação, e a estruturação do currículo de graduação, deu-se o nome de Licenciatura plena, pois, preparava o estudante para atuação escolar e de treinamentos específicos. Com a evolução ao longo das décadas, entendeu-se que dividir o currículo, em licenciatura e bacharelado permitiria com que os estudantes saíssem mais preparados para o campo que pretendessem atuar. O curso de licenciatura geralmente tem duração de 7 a 8 semestres, enquanto o bacharelado tem duração média de 8 semestres. E aqueles que optam por realizar ambos, geralmente, pode-se concluir em 5 anos ou 10 semestres.

O que me levou a escrever a respeito, foi uma aluna minha me comentando sobre seu antigo treinador. Com um certo grau de espanto me disse: “Bernardo, sabia que era possível ser personal trainer sem ser formado”? Eu respondi que sim, que isso era algo comum e que a pessoa estava atuando legalmente perante o conselho regional de educação física (CREF). Ela desabafou brevemente, e honestamente, entendi as suas ponderações, afinal, muitas desconhecem isso. E aqueles que atuam dessa forma, também não costumam verbalizar, a menos que sejam questionados.

Mas como saber se meu personal trainer fez a graduação corretamente ou não?

Ao solicitar o número de registro no conselho CREF, juntamente à identificação numérica, será acompanhada da letra (G) graduação ou (P) provisionado. No meu caso, por exemplo, se você procurar no CREF2 ( correspondente ao Estado do Rio Grande do Sul) encontrará o número a identificação 020507–G.

Então, quando você procurar por alguém pra lhe auxiliar, verifique essa informação, pois a qualidade do atendimento e a segurança que será transmitida a você que procurou o serviço pode diferenciar muito. Ao escolher quem irá cuidar da sua saúde tome muito cuidado, afinal de contas, nesse caso, o barato pode sair muito caro. Analise bem o currículo do treinador e verifique a sua reputação com avaliações para fazer a melhor escolha. Contrate um profissional com experiência prática mas que também tem toda parte de fundamentação teórica.

Entenda um muito mais sobre a regulamentação da profissão:

A Educação Física foi regulamentada no Brasil em 1968. A Lei nº 6.615, de 19 de dezembro de 1978, foi um marco importante para a profissão, pois estabeleceu as normas para o exercício da profissão de Educação Física no país. Essa lei também criou os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) e o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), que são responsáveis pela fiscalização e regulamentação da profissão.

Vale destacar que, antes disso, já havia esforços para regulamentar a profissão, mas foi nesse período que a profissão ganhou uma estrutura mais formal e legal.

No Brasil, apenas profissionais devidamente formados e registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF) podem atuar na área de Educação Física. Isso inclui:

Bacharéis em Educação Física: Esses profissionais têm formação voltada para a prática em diversos contextos, como academias, clínicas, esportes e outras áreas relacionadas à saúde e ao condicionamento físico. Eles devem estar registrados no CREF para poder exercer a profissão.

Licenciados em Educação Física: Esses profissionais têm formação voltada para o ensino e podem atuar no ensino fundamental e médio, em escolas públicas e privadas. Também precisam estar registrados no CREF para trabalhar legalmente.

Além disso, alguns outros pontos importantes sobre quem pode atuar:

Estudantes de Educação Física: Durante o curso de graduação, os estudantes podem realizar estágios supervisionados, desde que atendam às condições estabelecidas pela instituição de ensino e sob a orientação de um profissional registrado no CREF.

Profissionais provisionados: Como mencionado anteriormente, são aqueles que ainda estão em processo de registro definitivo no CREF. Embora possam atuar, sua condição é temporária, e a atuação está restrita enquanto aguardam a regularização do registro.

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